Comissão Própria de Avaliação – CPA

A avaliação Institucional interna (autoavaliação) é um dos requisitos do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) do MEC, instituída pela Lei n. 10.861, de 14 de abril de 2004, que preconiza que toda instituição de ensino superior, pública ou privada, constituirá uma Comissão Própria de Avaliação (CPA), responsável pela autoavaliação da Instituição.

A avaliação institucional deve estar articulada com todos os demais processos de gestão estratégica e de construção do projeto institucional, de modo a fornecer subsídios para a tomada de decisões, melhoria da qualidade da educação superior e expansão da sua oferta.

A Comissão Própria de Avaliação – CPA da Faculdade Meta é responsável por planejar, organizar e aplicar a avaliação interna da IES. Ela é formada por diferentes membros da comunidade acadêmica, como representantes dos setores administrativos, docentes, discentes e da sociedade civil organizada.

A comissão é responsável, também, pela sistematização e disponibilização das informações exigidas pelo INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais), além da elaboração do relatório de autoavaliação institucional, que deve ser aplicado para todos os docentes, discentes e funcionários. A participação de todos é uma das responsabilidades da CPA, e a melhor forma de garantir um resultado mais preciso.